A forma de se relacionar e fazer negócios com o poder público e iniciativa privada vive um momento de transformação, e o GRUPO EXEMPLO, em sintonia com a nova legislação anticorrupção (Lei n. 12.846/2013) e (Decreto n. 8.420/2015) e, antecipando-se à obrigatoriedade no âmbito nacional de COMPLIANCE, oferece ao mercado seu serviços de CONSULTORIA JURÍDICA EM PROGRAMA DE INTEGRIDADE (COMPLIANCE).
O COMPLIANCE é estar em conformidade com leis e regulamentos e, na prática, podemos dizer que é um conjunto de mecanismos e procedimentos internos de adoção de políticas e diretrizes com a finalidade de assegurar conformidade, mitigando riscos de fraudes de atos ilícitos.
No Brasil, a Lei n. º 12.846/13, impulsionada pelo anseio social de prevenção de danos à administração pública, pós escândalos de corrupção, consolidou a tendência mundial de exigência de adoção de mecanismos de Integridade e sistemas de Compliance na contratação com o Setor Público e nas atividades sujeitas a alta regulação estatal.
Essa tendência de obrigatoriedade se materializa no efeito legislativo em cascata onde diversos projetos de Lei já tramitaram e foram aprovados (RJ e DF), e outros que se encontram em tramitação (AL, GO, MA, MS, MG, PE, PR, RN, SP e TO).
Dessa forma, a CONSULTORIA JURÍDICA EM PROGRAMA DE INTEGRIDADE (COMPLIANCE) do GRUPO EXEMPLO, vem atender a demanda das empresas que participam de certames licitatórios, adequando a tendência de obrigatoriedade que já se materializa pela federação, seja nas leis promulgadas, seja nos inúmeros projetos de obrigatoriedade que tramitam pelo país, ou aquelas n
O maior desafio para a implementação de um programa de compliance é, justamente, colocá-lo em prática de maneira efetiva. Considerando o endurecimento das sanções administrativas e judiciais previstas na legislação anticorrupção, bem como a responsabilização objetiva da pessoa jurídica envolvida em ilícito contra a administração pública, os mecanismos de Integridade e Sistemas de Compliance previstos nessa legislação tomaram um caráter crucial para as empresas que desejam a sustentabilidade e perenidade no mercado de fornecimento ao poder público.