No sistema econômico em que vivemos, a manutenção dos estados depende da tributação aplicada às pessoas físicas e jurídicas. No caso do Brasil, é esta tributação que garantirá, por exemplo, o acesso à educação pública, à saúde pública, etc. Nesse sentido, o crédito tributário é também um tipo de tributação. Ele é um direito do estado brasileiro disposto na lei 5.172, no art. 139.
Antes de formalizar a solicitação de recuperação de crédito tributário, é preciso fazer uma abrangente revisão tributária, realizando o cruzamento de diferentes dados e consultando a jurisprudência. Só então a empresa pode apresentar o Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e a Declaração de Compensação (PER/DCOMP).
A recuperação de crédito tributário é uma atividade que envolve o levantamento e o resgate dos créditos tributários que foram acumulados pela empresa no decorrer dos anos, ou seja, é preciso um planejamento tributário minucioso. É preciso realizar um estudo profundo e um levantamento de dados apurado para que seja possível identificar corretamente todos os créditos que podem ser recuperados.
Praticamente todos os tributos recolhidos indevidamente podem ser restituídos ao contribuinte. Recuperar créditos é uma forma de otimizar as finanças, recebendo de volta valores pagos indevidamente ou a maior. Confira os principais tributos que podem ser recuperados.
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