Recuperação de Crédito Tributário
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Crédito
No sistema econômico em que vivemos, a manutenção dos estados depende da tributação aplicada às pessoas físicas e jurídicas. No caso do Brasil, é esta tributação que garantirá, por exemplo, o acesso à educação pública, à saúde pública, etc. Nesse sentido, o crédito tributário é também um tipo de tributação. Ele é um direito do estado brasileiro disposto na lei 5.172, no art. 139.
Revisão
Antes de formalizar a solicitação de recuperação de crédito tributário, é preciso fazer uma abrangente revisão tributária, realizando o cruzamento de diferentes dados e consultando a jurisprudência. Só então a empresa pode apresentar o Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e a Declaração de Compensação (PER/DCOMP).
Recuperação
A recuperação de crédito tributário é uma atividade que envolve o levantamento e o resgate dos créditos tributários que foram acumulados pela empresa no decorrer dos anos, ou seja, é preciso um planejamento tributário minucioso. É preciso realizar um estudo profundo e um levantamento de dados apurado para que seja possível identificar corretamente todos os créditos que podem ser recuperados.
Quais tributos podem ser recuperados?
Praticamente todos os tributos recolhidos indevidamente podem ser restituídos ao contribuinte. Recuperar créditos é uma forma de otimizar as finanças, recebendo de volta valores pagos indevidamente ou a maior. Confira os principais tributos que podem ser recuperados.
- PIS (Contribuição para o Programa de Integração Social)
- COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social)
- IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados)
- CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido)
- IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica)
- FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço)
- INSS (Contribuição sobre a Folha de Salários)
- ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços)
- ICMS-ST (ICMS Substituição Tributária)
- ISS (Imposto sobre Serviços)
- IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano)
- Taxas Municipais